A EIRELI foi um formato jurídico que nasceu em 2011, fruto do desejo de boa parte dos empreendedores em iniciar seu negócio de forma individual, porém com a segregação entre os bens de pessoa física e jurídica que o MEI e o Empresário Individual não conseguiam distinguir.
Porém, em 26 de agosto de 2021, a Lei 14.195 determinou a extinção do formato jurídico EIRELI e a sua substituição automática pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Mas qual a diferença entre esses formatos? Quais as vantagens de cada um? A extinção da EIRELI realmente faz sentido? Essas são algumas das perguntas em aberto que iremos esclarecer agora.
O QUE É EIRELI?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI, é um formato jurídico que funcionava da seguinte maneira:
- Era constituída por apenas uma pessoa, ou seja, permite ao seu titular exercer sua atividade empresarial de forma individual, sem sócios, sendo detentor de 100% do capital social;
- Garantia a segregação entre os bens da pessoa física e jurídica, garantindo mais proteção jurídica do que os formatos Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI), onde essa separação não existe;
- Necessitava de um capital social mínimo para abertura, que não poderia ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano;
- Não permitia ao empreendedor abrir mais uma empresa de mesma categoria, ou seja, ele não poderia abrir outras EIRELIs.
Apesar das vantagens ao empreendedor autônomo trazidos pela EIRELI, a exigência de tal capital social mínimo tornava-a menos interessante.
Na prática, muitas vezes seria mais vantajoso para o empresário encontrar um sócio e abrir uma Sociedade Empresária Limitada do que investir um valor tão alto no capital social da empresa, já que a proteção jurídica é a mesma em ambos os formatos.
O QUE É SLU?
Através da aprovação da MP 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, que posteriormente foi convertida na Lei 13.874/2019, nasceu a Sociedade Limitada Unipessoal.
Em suma, assim como a EIRELI, a SLU é constituída por apenas uma pessoa detentora de 100% do capital social e garante a segregação entre os bens da pessoa física e jurídica do sócio. Porém, ela traz novidades interessantes: não existe necessidade de integralização de capital social mínimo e permite a abertura de mais empresas nesse formato pelo empreendedor.
CONCLUSÃO
É visível que o formato jurídico SLU garante os mesmos benefícios trazidos pela EIRELI, com menos limitações direcionadas ao seu titular.
Além disso, o artigo 41 da Lei 14.195 garantiu que as EIRELIs fossem transformadas em SLUs automaticamente a partir da sua entrada em vigor, independentemente de alterações em seus atos constitutivos, extinguindo o formato EIRELI.
Essa mudança com certeza vem com o objetivo de facilitar a vida dos empreendedores e a abertura de empresas no Brasil. Agora, não existem mais dúvidas quanto ao melhor formato jurídico: a SLU é o formato mais adequado para as pessoas que querem empreender sem sócios e com segregação de bens da pessoa física e jurídica.
Porém, para garantir tal proteção jurídica, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada. Afinal, com a segurança de profissionais especializados no processo de escolha e abertura do melhor tipo societário de empresa, é mais fácil poder focar sua atenção na estruturação e crescimento do negócio, sem maiores dores de cabeça.