Empresas juniores são associações civis de direito privado sem fins lucrativos, formadas por estudantes do ensino superior que exercem trabalho voluntário.
Por isso, no momento em que se cria uma EJ é imprescindível a elaboração de dois documentos que irão validar a nova entidade. Esses documentos são: o regimento interno- que irá tratar de assuntos internos da associação- e o estatuto, que determina tanto as questões internas, quanto externas.
1.O que é um Estatuto?
O estatuto é o ato constitutivo de associações sem fins lucrativos, cooperativas e sociedades anônimas, que representa a “certidão de nascimento” da pessoa jurídica. Por isso ele é vital para validar a existência de qualquer Empresa Júnior.
O documento consiste em um compilado de normas jurídicas, que norteiam as relações sociais de uma organização coletiva, instaurando os direitos e deveres de seus colaboradores. O estatuto que resguarda as empresas juniores, denomina-se estatuto social.
2.Benefícios de possuir um Estatuto:
- Indispensável da constituição da associação: Para que empresas juniores adquiram o Selo EJ, desenvolvido pela Brasil Júnior, é obrigatório que ela tenha seu estatuto em mãos no momento de apresentar os documentos comprobatórios.
- Zela pela convivência harmônica entre os associados: O estatuto registra regras de convivência entre os membros, ao invés de acordar elas apenas verbalmente.
- Garante direitos e deveres aos membros: Por ser um documento público, todos têm acesso ao que é resguardado e ao que cada membro deve cumprir. Além disso, o estatuto pode ser utilizado como prova, caso haja a ocorrência de algum litígio judicial. E por fim, permite que se cumpra e se cobre ações previstas nas cláusulas estatutárias.
3.Informações obrigatórias em um Estatuto:
De acordo o art. 54 do Código Civil Brasileiro de 2002, o estatuto das associações deve conter, sob pena de nulidade:
- A denominação, os fins e a sede da associação;
- Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
- As fontes de recurso para a sua manutenção;
- O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos (Assembleia Geral, Diretorias, Conselho Fiscal, em suma);
- As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
- A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Porém, de acordo com a realidade e a necessidade da associação, os membros, em pleno acordo, podem adicionar outras cláusulas específicas, além das já prescritas em norma.
Além disso, para garantir que o estatuto goze de validez, é necessário que um advogado assine-o e posteriormente, o registre em um Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ), no mesmo local de registro da sede.
Tenha cuidado!
Utilizar modelos de documentos jurídicos –a exemplo do estatuto- encontrados na internet pode causar danos à sua associação. Em vista disso, é de suma importância buscar uma assessoria jurídica especializada para poder resguardar sua associação de dores de cabeça futuras.
Ademais, posteriormente os membros associados podem decidir realizar quaisquer alterações nas cláusulas estatutárias. Nesse sentido, a assessoria jurídica auxilia na revisão do estatuto, com o escopo de zelar juridicamente pela segurança dos colaboradores associados.
Conclusão
Nesse sentido, por ser uma obrigatoriedade legal, EJs precisam elaborar seus estatutos da melhor maneira, visando a segurança de sua empresa.
Quer saber mais sobre a importância do estatuto para empresas juniores? Então fale com um empresário júnior de direito.