O inventário extrajudicial é a forma mais rápida e menos burocrática de regulação e transmissão de bens, visto que dispensa o acompanhamento de um juiz, custos com o processo junto à justiça e pode ser realizado direto no cartório, poupando tempo, dinheiro e evitando desgaste entre os herdeiros!
A perda de um ente querido é um momento muito delicado e, muitas vezes problemático, se esse ente deixou para trás bens, dívidas e direitos. Com isso, o inventário surge como a saída para regulamentar os bens do falecido e solenizar a transmissão do patrimônio para os seus sucessores.
O inventário extrajudicial é, portanto, a forma mais rápida e menos burocrática de regulação e transmissão de bens, quando comparado ao inventário judicial, visto que aquele dispensa a necessidade de acompanhamento de um juiz e pode ser realizado diretamente em um cartório, poupando tempo e desgaste dos herdeiros.
Existe, porém, uma série de requisitos para que o inventário possa ser realizado em cartório. São eles:
- Não pode existir testamento, o que deve ser comprovado a partir de uma certidão de inexistência de testamentos;
- Todos herdeiros devem ser maiores ou capazes;
- Os herdeiros devem estar acordados com a partilha dos bens;
- As partes devem ser assistidas por um advogado e este pode ser comum a todos os herdeiros.
Os herdeiros deverão eleger um representante, também chamado de inventariante, que ficará responsável por administrar os bens enquanto não ocorre a partilha. Em seguida, é necessário escolher o cartório de notas onde se realizará o processo.
É importante lembrar que o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento, sujeito ao pagamento de multa fiscal estabelecida por cada Estado.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INVENTÁRIO?
Como poderíamos estimar, uma série de documentos será exigido para dar abertura ao processo de inventário. É importante atentar-se para que se tenha todos em mãos já de início, poupando desgastes posteriores. Confira:
DO FALECIDO
- Documentos pessoais – RG e CPF, certidão de casamento ou nascimento, certidão de óbito, comprovante de endereço;
- Certidão negativa conjunta de débitos da união
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
- Certidão de inexistência de testamento
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte
DO CÔNJUGE
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou certidão de união estável/ sentença / escritura.
DOS HERDEIROS
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de união estável / sentença / escritura
- Sentença declaratória de filiação
DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
IMÓVEIS
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão negativa de débitos imobiliários
- Certidão de valor venal / venal de referência
MÓVEIS
- Extratos bancários;
- Documentação de veículos;
- Notas fiscais de bens e joias;
- Se pessoa jurídica, certidão da junta comercial ou do Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.
COMO FAZER UM INVENTÁRIO EM CARTÓRIO?



Após reunir todos os documentos necessários, é necessário que se declare o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), um imposto estadual que tem como finalidade assegurar a partilha dos bens. Esta declaração pode ser feita rapidamente pela internet através do site da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado.
Vale lembrar que é necessário emitir uma declaração para cada sucessor, recolhendo o imposto referente à sua cota na herança.
Com todos esses documentos em mãos, o advogado responsável deverá lavrar uma minuta de partilha, a qual indica todos os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido. É somente com a minuta pronta, que se poderá encaminhar todos os documentos para o cartório de notas selecionado a fim de dar início ao pedido de inventário.
Com o aval do Tabelião, as partes serão convocadas a voltarem ao cartório para que assinem a Escritura Pública de Inventário.
O processo de inventário pode, porém, acabar tornando-se mais complexo do que o desejado. Em função disso, para garantir que o encadeamento ocorra da melhor maneira e de forma célere, é fundamental contar com uma equipe jurídica especializada, capaz de resolver os percalços de maneira eficiente e perspicaz.