A negociação extrajudicial surge como uma alternativa mais prática. Um diálogo cujo propósito é construir a melhor forma de pagamento para que os clientes inadimplentes quitem suas dívidas de forma amigável e sem transtornos para nenhuma das partes!
Inadimplência x Negociação Extrajudicial
Um dos empecilhos que comumente afligem as empresas é a cobrança aos clientes inadimplentes. A inadimplência pode ocorrer por diversos fatores. Ela pode ser o resultado de condições desfavoráveis do mercado, dificuldades com demandas financeiras ou mesmo de crises econômicas.
O resultado é um só: os clientes começam a gerar dívidas, incorrendo em grande problema para o caixa da empresa. Daí ocorre quase sempre a mesma situação. A dívida ocasiona algumas tentativas de cobrança por telefone/e-mail. Quando estas falham, logo em seguida, recorre-se às vias judiciais com gastos elevados e desconforto entre as partes.
Todavia, a inclusão do nome dos devedores no rol de inadimplentes em cadastros como SERASA, CSPC e SPC pode dificultar ainda mais o pagamento das dívidas. Ademais, isso também atrapalha o devedor na hora de conseguir crédito para a realização de nova empreitada. Investimento que, caso fosse bem sucedido, poderia ajudá-lo a pagar a dívida que já possui.
Porém, os transtornos característicos às cobranças judiciais são facilmente solucionados por meio da negociação extrajudicial. Evitando, assim, conflitos e desgastes com seus clientes, sem a exposição do devedor.
A negociação extrajudicial, sob essa perspectiva, surge como uma alternativa mais prática. Um diálogo cujo propósito é a construir a melhor forma de pagamento para que os inadimplentes quitem suas dívidas de forma amigável e sem transtornos para nenhuma das partes!



Mas por que escolher a negociação extrajudicial?
Conforme dissemos acima, a negociação extrajudicial ajuda a simplificar o processo de cobrança. Isso garante maior celeridade e discrição durante a negociação. Dentre as vantagens da negociação extrajudicial, vale destacar:
- Custos Reduzidos: Comparado com uma ação judicial, os gastos da negociação extrajudicial são muito menores. Afinal, diversos elementos como as custas processuais e honorários são dispensáveis
- Rapidez: A agilidade é uma de suas maiores vantagens. A negociação se resolve em horas, dias ou semanas, dependendo apenas da disponibilidade das partes. Enquanto isso, processos judiciais apresentam um tempo médio de 8 anos até a execução final da parte vencida.
- Dispensa a intervenção de Advogado: A negociação extrajudicial, a princípio, não é apreciada pelo judiciário e, por conta disso, não é necessária a contratação de um advogado para cuidar do processo. No entanto, indica-se sempre a orientação de um profissional qualificado nesse contexto. Isto pois, o resultado da negociação se relaciona com uma boa análise de fatores, exigindo uma visão ampla acerca das disputas entre as partes envolvidas.
- Não deixa rastros: Zelar pela boa imagem é uma preocupação geral, que atinge tanto a pessoa física quanto a jurídica. Acerca disso, encontra-se uma vantagem na negociação extrajudicial, pelo fato de que, quando bem sucedida, não deixa registros no âmbito jurídico.
Há alguma outra vantagem?
Além dos motivos para negociar citados anteriormente, não poderíamos deixar de mencionar outras três características das negociações extrajudiciais, quais sejam:
- Flexibilidade do processo perante a Lei: O processo de negociação extrajudicial não exige passagem pelo cartório de títulos, além de também não requerer documentação específica. Essa facilitação é garantida pela Lei 13.043/2014;
- Melhor relacionamento entre as partes: Esse é o principal ponto da negociação: evitar relações conflituosas entre as partes, mantendo um vínculo amigável entre a empresa e seus clientes, sem a necessidade da força coercitiva do Poder Judiciário;
- Menos burocracia: Como pode ser inferido pelas vantagens acima, em verdade, a negociação extrajudicial é mais simples e dispensa os trâmites processuais de uma ação judicial. Basta uma notificação extrajudicial, a presença das partes na data e local acordado e, preferencialmente de um terceiro conciliador para que se possa chegar a um acordo.
Conclusão:
Destarte, a negociação extrajudicial apresenta o objetivo de constituir acordos e termos de reconhecimento de dívida. Portanto, questões relativas aos débitos, forma de pagamento, eventuais multas, juros e garantias podem ser acordadas sem prejuízo das partes. Desse modo, resolve-se a inadimplência da base de clientes sem prejudicar o relacionamento dos mesmos com a empresa.
Ressalta-se, dessa forma, que, por mais que acionar o poder judiciário não seja necessário, é de extrema importância que um profissional especializado acompanhe a negociação.
Desse modo garante-se a constituição do melhor acordo para as partes, evitando eventuais desavenças e possíveis erros. Destarte, busca-se conciliar as demandas de cada empresa para resolução dos conflitos com os clientes devedores de modo rápido, prático e eficiente.