Dentre as possíveis formas de testamento, o “vital” é o documento apropriado para surtir efeitos antes da morte, em situações específicas, tais como aquelas que impliquem estado de incapacidade civil, ainda que não definitiva, de modo a garantir que os interesses do testador sejam preservados durante este período.
Sabemos que assuntos que se relacionam com tragédias, acidentes, doenças e morte costumam ser evitados ou tratados de maneira pouco aprofundada pelas pessoas. Entretanto, no âmbito jurídico, existem diversos recursos que auxiliam o indivíduo a lidar com casos dessa natureza, atuando de maneira preventiva e mitigando as problemáticas encontradas nessas situações infelizes.
Tais recursos se fazem cada vez mais necessários nos dias atuais, diante dos vários riscos que corremos todos os dias sem perceber. No dia-a-dia existem inúmeros exemplos, como dirigir, atravessar ruas movimentadas, viajar e até mesmo comer fora. Situações cotidianas da vida moderna que possuem potencial para causar acidentes – muitas vezes com consequências graves.
Nesse sentido, neste artigo discutiremos a importância do Testamento Vital, uma ferramenta jurídica que garante a proteção das vontades de um indivíduo que, por conta de algum infortúnio/acidente, encontra-se incapaz de manifestar seus desejos e exercer o direito de decisão acerca de questões relevantes da sua vida.
TESTAMENTO VITAL E SUA APLICAÇÃO NA FORMA DA LEI

A respeito do conteúdo de um Testamento Vital, temos um conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa, especificando que tratamento deseja receber no caso de padecer de uma enfermidade para a qual a medicina atual não dispõe de cura ou tratamento que possibilite ao paciente uma vida saudável física e mentalmente.
Vale ressaltar, ainda, que o testador não poderá recusar cuidados paliativos, porque estes são garantidores do princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e, igualmente, do direito à morte digna. Seriam, por sua vez, válidas deliberações acerca de traqueostomia, hemodiálise e ordem “reanimação”.
Em vista disso, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 1.995/2012 sobre esse tema, determinando que os médicos considerem as vontades do paciente, nos termos seguintes:
- Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
- Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
Essa modalidade de testamento pode ser realizada por meio de escritura pública ou, até mesmo, instrumento particular, desde que as formalidades mínimas sejam observadas. Uma vez preenchidos os requisitos necessários em cada caso, sejam eles formais ou materiais, é necessário garantir que estão sendo indicadas, de modo pormenorizado, as particularidades do indivíduo em questão. Por fim, uma vez reunidos os requisitos para a validade do testamento, será possível – no evento de um acidente/doença incapacitante – desfrutar dos benefícios desse recurso preventivo.
EM MEIO A PANDEMIA, QUAL SERIA A APLICABILIDADE DO TESTAMENTO VITAL?
Frente ao cenário de pandemia, infelizmente, torna-se cada vez mais comum a evolução dos quadros clínicos de coronavírus, levando o paciente a submissão da intubação, um processo extremamente invasivo, que pode acarretar sequelas irreversíveis, além de impossibilitar a comunicação entre o doente e o médico.
Em vista disso, o Testamento Vital se mostra fundamental, pois, uma vez entregue ao clínico geral, ou médico que atende a pessoa, a vontade do paciente prevalecerá sobre a vontade dos seus familiares, sendo mitigada apenas em casos de conflito entre as orientações do documento e o regimento do Código de Ética Médica.
COMO GARANTIR A MELHOR ELABORAÇÃO DE UM TESTAMENTO VITAL?
O Testamento Vital, embora seja baseado nas vontades de um indivíduo específico, não deixa de ser um documento de caráter jurídico, devendo respeitar as leis e regimentos nacionais relacionados à área médica. Por conta disso, é importante que exista um acompanhamento jurídico no processo de elaboração, para que se alinhem as orientações do documento com a lei vigente.
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