Por que decidir o tipo de empresa é importante?
O processo de abertura de uma empresa é repleto de etapas e a primeira delas deve ser, sem dúvidas, estabelecer o tipo empresarial, afinal, a partir dessa informação, o empreendedor poderá avançar no passo a passo da regularização do seu negócio.
Como veremos a seguir, as empresas podem ser individuais ou societárias, além de variarem em dimensão, podendo ser: microempresa, de pequeno, médio ou grande porte.
Portanto, fica clara a importância de olhar para esse assunto com atenção, visando a garantia da melhor decisão possível para a criação de sua empresa, a fim de alcançar a segurança jurídica e financeira que seu negócio precisa!
Como escolher a categoria mais adequada ao perfil do seu negócio?
Isso irá depender das características da sua empresa. No processo de escolha, devem ser considerados fatores como:
- Faturamento anual
- Quantidade de sócios e funcionários
- Valor de investimento
- Tipo de atividade empresarial exercida.
Fique atento(a) aos requisitos de cada modalidade e descubra em qual delas o seu negócio irá se beneficiar mais!
Quais são os tipos empresariais existentes?
Dentre as empresas individuais são:
- Microempreendedor individual (MEI):
Essa categoria é ideal para o trabalhador autônomo com renda anual de até R$81.000, apesar de existir tolerância de 20% além desse valor, ou seja, R$97.200.
É uma ótima opção para microempreendedores realizarem a emissão de notas fiscais e abertura de conta bancária em nome da empresa. Inclusive trabalhadores de carteira assinada também podem ser MEI, com a condição de perderem o seguro-desemprego em caso demissão sem justa causa. Além disso, o microempreendedor é isento de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL)! No entanto, ser MEI traz algumas limitações. Primeiramente, não é permitido que o dono de uma microempresa seja sócio, administrador ou titular (dono) de outra empresa. Ademais, o empreendedor desse tipo pode contratar apenas um funcionário e a atividade ou serviço prestado por ele precisa constar entre as 450 opções que permitem MEI.
- Empresário individual (EI):
Esse tipo de empresa é ideal para quem não deseja ter sócios. O empresário individual é aquele que exerce função de empresa em seu próprio nome, tem responsabilidade ilimitada, respondendo pessoalmente pelas obrigações da firma. Outro ponto positivo é que o EI só tem limite de faturamento quando inserido no simples nacional, nesse caso, o valor é R $4.800.000,00 .
A única limitação do EI diz respeito ao tipo de atividade da empresa, não sendo permitido que o empresário realize prestação de serviço de profissão intelectual científica ou artística, por exemplo, psicólogos, médicos e arquitetos.
- Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI):
O titular da EIRELI também atua individualmente (sem sócios), mas com responsabilidade limitada ao valor do investimento. Nessa categoria, o empresário é sócio de si mesmo, tendo que investir pelo menos 100 salários mínimos de capital social.
É interessante no sentido da segurança, pois a EIRELI garante a separação do patrimônio empresarial e pessoal do titular.
Dentre as sociedades existem:
- Sociedade limitada (LTDA)
- Sociedade simples:
A sociedade simples é recomendada para profissionais prestadores de serviços de natureza científica, literária ou artística. A partir da abertura de CNPJ, a pessoa jurídica – que pode ser composta por dois ou mais indivíduos- passa a ter seu patrimônio separado do titular, o que é essencial para a organização financeira do negócio, uma vez que evita que o empresário utilize o patrimônio da empresa para sanar demandas pessoais ou o contrário. Nesse sentido, a responsabilidade é ilimitada, apesar de, caso os sócios queiram, pode-se adotar o título de sociedade simples Ltda. Nesse caso, a única divergência com a categoria anterior é acerca do tipo de atividade empresarial.
- Sociedade limitada unipessoal (SLU):
A sociedade limitada Unipessoal é recente e prevê a existência de uma sociedade sem sócios (como a EIRELI), bem como não estipula limite de investimento capital ou de tipos de atividade exercida, tornando-se uma das opções com menos requisitos.
- Sociedade anônima (S.A.):
Esse tipo societário se diferencia da sociedade limitada pois divide a responsabilidade através de ações e não quotas, as ações se dividem em preferencial e ordinária, sendo que apenas os sócios que detém essa última categoria podem votar nas decisões da empresa.
A sociedade anônima normalmente é adotada em negócios com grande perspectiva de crescimento e investimento inicial alto.
Conclusão:
Quando se trata de tipos de empresa, as opções são muitas e conhecimentos jurídicos são indispensáveis nesse momento. Por isso é importante que o empresário consulte profissionais qualificados e especializados para auxiliá-lo a fazer uma escolha assertiva. Ficou alguma dúvida? Fale com um de nossos consultores.